Concursos Públicos para Iniciantes
Algumas perguntas e respostas sobre o mundo dos Concursos Públicos
Concursos Públicos tem sido cada vez mais procurados no Brasil. Tem sido uma forma de trabalhar pelo interesse público o que em síntese é trabalhar por toda a sociedade. Fatores como estabilidade e boa remuneração são grandes atrativos para todos os brasileiros que buscam ingressar em um cargo público.
Cursinho para Concurso Público
O que é Concurso Público:
Concurso Público é o processo de seleção, quase sempre por meio de provas (existem outros tipos como provas + títulos), onde pessoas são selecionadas para ocuparem cargos e empregos públicos.
O formato do concurso público justifica-se como meio de promover uma escolha imparcial para ocupação das posições na administração pública, uma vez que salvo exigências específicas de determinados cargos quase sempre a oprtunidade é ampla e alcança quase todos os cidadão que tem interesse.
O Edital é a “lei do concurso público”. Todas as regras da seleção devem estar publicadas nesse documento.
Todas informações necessárias ao candidato devem estar escritas no edital, tais como cargo, quantidade de vagas, remuneração, taxa de inscrição, etc.
A Banca Organizadora é a entidade escolhida pelo órgão ou empresa pública para organizar todo o processo do concurso público, desde a publicação do edital até aplicação de provas, correção e indicação dos aprovados.
Atualmente existem diversas bancas como Cebraspe, FGV, Vunesp, FCC, Cesgranrio. Essas bancas normalmente recolhem taxa de inscrição dos candidatos para custear a realização do concurso.
Não. Nem sempre a taxa de inscrição é cobrada de todos os candidatos. Quase sempre há alguma previsão no edital do concurso de isenção a algum grupo de cidadãos.
Famílias de baixa renda costumam ser contempladas com isenção de inscrição, muitas vezes a forma de comprovação é o registro no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais) do Governo Federal. A isenção para famílias registradas nesse cadastro tem amplo amparo legal.
Há também a possibilidade para outros grupos como doadores de medula óssea, canidatos desempregados, doadores de sangue e pessoas pobres mesmo que não inscritas no CadUnico. Porém essas situações deverão estar expressamente previstas no edital de cada concurso.
Foi editada a Lei nº 12.990/2014, prevendo o sistema de cotas para negros em concursos públicos federais. São negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato de inscrição no concurso público.
Se a declaração for falsa, o candidato será eliminado do concurso, sem prejuízo de responder criminalmente. E, uma vez nomeado, a admissão será anulada, depois de conferido o contraditório.
Essa lei federal não se aplica aos Estados, Distrito Federal e municípios. Apenas aos concursos públicos da esfera federal. No entanto cada ente municipal estadual, municipal ou distrital tem autonomia para promulgar suas próprias de leis de cotas afirmativas. Na cidade de São Paulo por exemplo existe a Lei 15.939/2013 que prevê a reserva de 20% de vagas para pessoas negras.
Sim. O servidor público pode ser demitido. Isso está previsto na própria lei que rege os servidores na administração pública.
Porém as condições são diferentes da iniciativa privada. Logo que o servidor ingressa no serviço público ele começa o que se chama de estágio probatório que é um período de “teste” no cargo ocupado. Esse período é de 3 anos e estando aprovado no estágio probatório a partir daí o servidor se torna estável.
A estabilidade garante que o servidor não seja demitido por simpatia ou antipatia por parte da chefia. Ele pode ser demitido ainda. Mas em quase todos os casos por motivos disciplinares previstos em lei e com direito à ampla defesa em processo administrativo disciplinar.
Quando dizemos que há um concurso previsto normalmente nos referimos ao fato de determinado órgão ou empresa pública estar com o último concurso já concluído (o concurso após encerrado tem um prazo de validade) e precisando de novos servidores.
Mas nesse caso há apenas a expectativa do concurso ser realizado em breve. Porém o que dá o direito do órgão realizar um novo concurso é a “Autorização” que é a permissão orçamentária para começar a organizar o concurso.
É justamente a autorização orçamentária para o órgão começar a procurar uma banca organizadora para publicar o seu edital e iniciar todo o processo de seleção de novos servidores.
De forma simplificada podemos dizer que a autorização significa que há margem orçamentária (dinheiro disponível) para que o concurso seja realizado.
É o pontapé inicial para o órgão iniciar um novo concurso.
A Prova Objetiva é o tipo de prova mais comum em concursos. É a tradicional prova de múltipla escolha onde há uma pergunta e algumas alternativas para o candidato assinalar a resposta correta.
Há também uma variação desse modelo de prova, muito utilizada pela Banca Cebraspe onde ao invés de 4 ou 5 alternativas a prova coloca uma afirmação a qual o candidato deve julgar se é Certa ou Errada.
No caso da prova de “certo” ou “errado” também há outra peculiaridade. Normalmente o erro do candidato nesse julgamento é penalizado com um ponto negativo, anulando outra questão que o candidato tenha acertado. Esse tipo de prova desfavorece o “chute”
Prova Discursiva é a famosa “Prova Escrita” onde o candidato deve responder os questionamentos “por Escrito” sem alternativas de múltipla escolha.
Não há apenas uma espécie de prova discursiva. A mais comum delas é a redação que na maioria das vezes é uma dissertação sobre determinado tema proposto pelo examinador. Em outras vezes é apresentada uma questão na qual é exigida a resposta por escrito do candidato.
As provas discursivas exigem uma maior habilidade do candidato com a escrita na Língua Portuguesa, bem como um domínio mais amplo dos temas estudados.